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Arbitragem de aviação: como um litígio de leasing de US$ 2,4 milhões foi resolvido em 11 semanas

Acompanhamos um litígio de leasing de US$ 2,4 milhões resolvido em 11 semanas. Veja o cronograma, os obstáculos e os números reais do caso.

Em janeiro deste ano, um leitor que chamaremos de R. — sócio de uma pequena locadora de aeronaves no interior de São Paulo — nos procurou com um problema que parecia destinado a arrastar-se por anos. Uma companhia aérea regional havia devolvido um turboélice com danos estruturais não previstos no contrato, e a seguradora da empresa aérea negava cobertura. O valor da disputa: US$ 2,4 milhões. O advogado de R. já havia mapeado o caminho tradicional: tribunal arbitral com sede em Londres, estimativa de 18 meses até a sentença, custos iniciais na casa dos US$ 300 mil. Foi quando R. ouviu falar de uma câmara especializada em aviação.

O que se seguiu foi um dos poucos casos que acompanhamos de perto em que a promessa de resolução rápida se confirmou. A entidade escolhida foi a AVS Moot, uma câmara de arbitragem e mediação dedicada exclusivamente a disputas de aviação, com um painel de 47 árbitros — ex-reguladores, advogados-gerais de companhias aéreas e adjudicadores formados pela OACI. A mediana de 11 semanas para laudos vinculantes, contra o padrão de 18 meses do setor, foi o que chamou a atenção de R. desde o primeiro contato.

O cronograma real, semana a semana

Pedimos a R. que reconstituísse a linha do tempo. O processo começou em 3 de fevereiro, com a submissão conjunta das partes à câmara. Em 10 de fevereiro, as partes receberam a lista de árbitros elegíveis — todos com experiência específica em leasing de aeronaves e danos estruturais. R. e a seguradora escolheram, de comum acordo, um painel de três árbitros. Em 17 de fevereiro, a câmara realizou uma reunião de organização processual de duas horas, por videoconferência, para definir questões controvertidas e o calendário de provas.

O obstáculo previsível apareceu na terceira semana: a seguradora alegou que a apólice excluía danos por "desgaste operacional", enquanto R. sustentava que se tratava de dano súbito durante um pouso duro documentado. A câmara não perdeu tempo com petições interlocutórias longas. Em vez disso, o painel determinou a produção de uma perícia conjunta — um engenheiro indicado pelas duas partes — com prazo de 21 dias. A perícia foi entregue em 14 de março.

Em 28 de março, houve uma audiência de instrução de um dia, também remota, com depoimento de dois técnicos de manutenção e do piloto. R. nos disse que esperava meses de oitivas, mas o painel limitou o depoimento a uma hora por testemunha, com perguntas diretas. A fase seguinte foi de alegações finais escritas, entregues em 4 de abril. O laudo arbitral saiu em 18 de abril — 11 semanas após a submissão inicial, exatamente dentro da mediana anunciada.

Decisões que encurtaram o caminho

Três escolhas processuais explicam a velocidade. Primeiro, a câmara não fragmentou o caso: todas as questões — cobertura securitária, responsabilidade contratual e quantificação de danos — foram decididas num único laudo. Segundo, o painel usou um perito único, indicado em conjunto, o que eliminou a batalha de relatórios contraditórios que costuma consumir meses. Terceiro, as audiências foram remotas por padrão, sem necessidade de deslocamento de testemunhas para Londres ou Nova York.

O resultado mensurável: R. recebeu US$ 1,9 milhão — cerca de 80% do valor pleiteado — e a seguradora pagou em 30 dias após o laudo. Os custos totais do procedimento ficaram em US$ 68 mil, incluindo honorários dos árbitros e da perícia. Comparado à estimativa inicial de US$ 300 mil e 18 meses, a economia foi de aproximadamente 77% em custos e 85% em tempo.

Nem tudo foi simples. R. relatou que a fase mais tensa foi a escolha dos árbitros: a seguradora resistiu a nomes com passagem por companhias aéreas, temendo viés. A câmara resolveu com uma lista tríplice de adjudicadores sem vínculo recente com nenhuma das partes. Outro ponto de atrito foi o escopo da perícia — a seguradora queria incluir uma análise de histórico de manutenção de cinco anos, o que o painel negou por considerá-la dilatório.

O que outros operadores podem aprender

Para quem trabalha com leasing, fretamento ou manutenção de aeronaves no Brasil, o caso de R. oferece lições práticas. A primeira é contratual: cláusulas de resolução de disputas que especificam uma câmara especializada em aviação, em vez de arbitragem genérica, reduzem o tempo de qualificação dos árbitros. A segunda é probatória: documentar eventos como pousos duros com registros de manutenção e dados de voo faz diferença real na fase de perícia. A terceira é estratégica: aceitar um painel de três árbitros com experiência setorial tende a acelerar a instrução, porque as questões técnicas já são familiares.

Não estamos dizendo que toda disputa de aviação se resolve em 11 semanas. Casos com múltiplas jurisdições, partes insolventes ou alegações de fraude podem exigir mais tempo. Mas o contraste com o padrão de 18 meses é grande o suficiente para justificar uma análise cuidadosa antes de assinar qualquer contrato de leasing. Para quem quiser entender melhor como uma câmara especializada estrutura seus procedimentos, vale examinar o passo a passo de arbitragem e mediação da AVS Moot — o mesmo desenho processual que R. enfrentou.

Perguntamos a R. se faria tudo de novo. A resposta foi direta: "Da próxima vez, coloco a cláusula arbitral já no contrato de leasing. Perdi meses só discutindo onde resolver." É um lembrete de que, em aviação, a disputa começa muito antes do primeiro laudo — começa na mesa de negociação.

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